História do Registro Civil
Linha do tempo do Registro Civil
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Anos 1810
09/08/1814 | Expedido o primeiro Alvará pelo Príncipe Regente, encarregando a Junta de Saúde pública da formação dos mapas necrológicos dos óbitos acontecidos durante o mês na cidade, com o objetivo de se ter uma estatística do número de mortes e principalmente das causas das enfermidades mais freqüentes entre os moradores a capital do país.
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Anos 1860
11/09/1861 | Decreto 1144 – Efeitos civis dos casamentos religiosos.
17/04/1863 | Decreto 3069 – Pastores de religiões não-católicas têm autorização para efeitos civis dos casamentos.
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Anos 1870
09/09/1870 | Lei 1829 – Criação da Diretoria Geral de Estatísticas.
24/05/1872 | Decreto 4968 – Os cônsules brasileiros tiveram atribuições de fazer os registros de nascimentos, casamentos e óbitos fora do território nacional.
25/04/1874 | Decreto 5604 – Regulamentou os registros civis de nascimentos, casamentos e óbitos.
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Anos 1880
11/06/1887 | Decreto 3316 – Aprovação do regulamento do Decreto 5604 na parte que dizia respeito à alteração no pagamento das multas.
07/03/1888 | Decreto 9886 – Fez cessar os efeitos civis dos registros eclesiásticos, surgindo agora o Registro Civil, que antes então existia simplesmente como Registro.
22/09/1888 | Decreto 10044 – Designou o dia inicial para execução dos Atos do Registro Civil propriamente dito.
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Anos 1890
14/06/1890 | Decreto 181 – Regulamentou a solenidade do casamento civil.
06/09/1890 | Decreto 722 – Tornou obrigatório o envio dos mapas estatísticos de nascimento, casamento e óbito à Diretoria do Serviço de Estatísticas.
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Anos 1910
25/01/1914 | Lei 2887 – Permitiu o registro de nascimento sem multa e com simples requerimento.
17/11/1915 | Lei 3024 – Prorrogou o prazo da Lei 2887, referente ao registro de nascimento sem pagamento de multa.
10/09/1919 | Lei 3764 – Regulamentou o registro de nascimento mediante despachos do juiz togado e de duas testemunhas assinando o requerimento.
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Anos 1920
06/11/1926 | Decreto 5053 – Aprovou os serviços de Registros Públicos.
24/12/1928 | Decreto 18542 – Regulamentou os Registros Públicos em geral: pessoas naturais, pessoas jurídicas, títulos e documentos, imóveis, propriedades literárias, científicas e artísticas.
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Anos 1930
24/11/1930 | Decreto 19425 – Ampliou o prazo para quatro meses dos registros de nascimentos ocorridos a mais de 30 quilômetros, sem comunicação ferroviária.
18/02/1931 | Decreto 19710 – Obrigou o registro de nascimento (sem multas e sem justificação para registro tardio).
24/02/1939 | Decreto 1116 – Anistiou o povo para registro de nascimento tardio.
09/11/1939 | Decreto 4857 – Regulamentados os registros públicos e revogado o Decreto 18542 de 29/12/1928.
29/12/1939 | Lei 1929 – Prorrogou o prazo do Decreto 1116, para que o povo ainda pudesse registrar os nascimentos tardios.
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Anos 1970
31/12/1973 | Lei 6015 – Revogou o Decreto 4857 de 09/11/1939, sendo a lei atualmente em vigor, considerando as atualizações de seus artigos.
Fonte de pesquisas:
Organização Judiciária do Estado de São Paulo – Decreto nº 123 de 10/11/1892 (anotada pelo Advogado Deocleciano Rodrigues Seixas/1914)
Divisão Judiciária e Administrativa do Estado de São Paulo em 1935 – Publicado pela Imprensa.
Lei dos Registro Públicos nº 6015/73.
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Manual dos Oficiais do Registro Civil – 3ª Edição – Autor: Sylvio Brantes de Castro
A origem da comarca na capital
O município da Capital foi criado por um Foral em 5 de setembro de 1558, sendo o 3º Município mais antigo do Estado de São Paulo. O primeiro foi São Vicente criado em 1532 e depois Santos sendo criado em 1545.
A Comarca da capital (OUVIDORIA DE SÃO PAULO), foi criada por Carta Regia de 23 de agosto de 1699. Termo assinado em 02 de maio de 1700. Passou a ser a Segunda Comarca pela Lei Geral nº 29 de 29 de dezembro de 1832, artigo 3º e ato do Presidente da Província em Conselho de 23 de fevereiro de 1833.
A origem do Primeiro Subdistrito Sé
A Câmara Municipal por ato de 14 de março de 1833 e de acordo com o Título 1º da Lei de 1º de outubro de 1828, declarou que o distrito da Capital NORTE DA SÉ, seria formado de toda a povoação que fica para o lado direito da São Bento.
O Decreto nº 123 de 10 de novembro de 1892, regulamentou as Leis 18 de 21 de novembro de 1891 e Lei 80 de 25 de agosto de 1892, compreendendo as disposições legislativas concernentes a criação e competência das autoridades judiciárias e seus auxiliares. Por esse decreto no parágrafo 2º a Comarca da Capital ficou subdividida em 18 distritos de paz, sendo o NORTE DA SÉ (ATUAL SÉ) o primeiro subdistrito da Capital.
A Lei 784 de 12 de julho de 1901, deu novas divisas a este subdistrito.
A Lei 975 de 20 de dezembro de 1905, substituiu a denominação Norte da Sé pela denominação SÉ.
A Lei 1756 de 27 de dezembro de 1920, alterou a Lei 784, sendo que as alterações prevalecem até hoje.
A Lei 8935 de 18 de novembro de 1994, alterou a denominação de cartório anteriormente Norte da Sé e Sé pela atual OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS PRIMEIRO SUBDISTRITO SÉ.