Dra. Geny de Jesus Macedo Morelli – Oficial

Transcrição de Nascimento

Agilize o seu atendimento e leve o formulário já preenchido.

Verifique a documentação necessária

Imprima e preencha
o formulario

Leve ao cartório para dar entrada na sua transcrição

Certidão expedida por autoridade consular brasileira

  1. Certidão de nascimento, emitida por autoridade consular brasileira (ORIGINAL).
  2. Declaração de domicílio do registrando na Comarca da Capital com qualificação completa do declarante, firma reconhecida ou assiná-la na presença do funcionário do cartório; ou comprovante de residência/domicilio, a critério do interessado.
  3. Requerimento assinado pelo registrando, por um dos genitores, pelo responsável legal ou por procurador, firma reconhecida ou assiná-lo na presença do funcionário do cartório.

Certidão expedida por repartição estrangeira

  1. Certidão de nascimento expedida por repartição estrangeira do país de origem, legalizada por autoridade consular brasileira, que tenha jurisdição sobre o local em que foram emitidas ou apostilada se o pais fizer parte da Convenção de Haia; com a respectiva tradução da certidão feita por Tradutor Público Juramentado, inscrito na Junta Comercial (ORIGINAL).
  2. Declaração de domicilio do registrando na Comarca da Capital com a qualificação completa do declarante, firma reconhecida ou assiná-la na presença do funcionário do cartório; ou comprovante de residência/domicilio, a critério do interessado.
  3. Documento que comprove a nacionalidade brasileira de um dos genitores.(ORIGINAL)
  4. Requerimento assinado pelo registrando, por um dos genitores, pelo responsável legal ou procurador, firma reconhecida ou assiná-lo na presença do funcionário do cartório.

Observações

  • O requerente da transcrição deverá apresentar documento de identidade original não replastificado (R.G, RNE,CNH modelo atual Lei Federal 9503/97,com o prazo de validade em vigor, Carteira de exercício profissional Lei Federal 6206/75 ou Passaporte dentro do prazo validade, que na hipótese de estrangeiro devera estar com prazo do visto não expirado). Se o estado civil for de casado, separado judicialmente ou extrajudicialmente, divorciado ou viúvo, deverá ser apresentada a certidão do casamento para correta identificação.
  • Na ausência do pai ou mãe do registrado menor; ou do próprio registrado maior, estes poderão ser representados por procuração válida e recente. Sendo a procuração por instrumento particular, deverá estar com a firma reconhecida (Artº 654 # 2º do Código Civil e NSCGJ/SP, Capitulo XVII). Se utilizada procuração particular proveniente de outro país, deverá estar legalizada por autoridade consular brasileira, no país de origem ou apostilada se o pais fizer parte da Convenção de Haia.
  • Os dados faltantes previstos no artigo 54 da Lei 6.015/1973, poderão ser inseridos posteriormente por averbação, mediante apresentação de documentação comprobatória, sem a necessidade de autorização judicial.
  • O valor do registro é R$ 172,52
  • Certidão adicional R$ 43,01
  • Reconhecimento de firma por certidão R$ 8,23 (se necessário)
  • Correio – carta registrada AR é R$ 22,00 (se necessário)

5 dias