Dra. Geny de Jesus Macedo Morelli – Oficial

Transcrição de Casamento

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Certidão expedida por autoridade consular brasileira

  1. Certidão de casamento, emitida por autoridade consular brasileira. (ORIGINAL)
  2. Certidão de Nascimento da(s) parte(s) brasileira(s). (ORIGINAL)
  3. Certidão de Casamento anterior com prova da sua dissolução. (ORIGINAL)
  4. Sendo brasileiro(a) por naturalização apresentar o certificado de naturalização, ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira. (ORIGINAL)
  5. Declaração de domicilio na Comarca da Capital com qualificação completa do declarante, com firma reconhecida ou assiná-la na presença do funcionário do cartório ou comprovante de residência/domicilio, a critério do interessado.
  6. Requerimento assinado por um dos contraentes, ou procurador, com firma reconhecida ou assiná-lo na presença do funcionário do cartório.

Certidão expedida por repartição estrangeira

  1. Certidão de casamento expedida por repartição estrangeira do país de origem, legalizada por autoridade consular brasileira, que tenha jurisdição sobre o local em que foram emitidas ou apostilada se o pais fizer parte da Convenção de Haia ; com a respectiva tradução da certidão feita por Tradutor Público Juramentado, inscrito na Junta Comercial (ORIGINAL)
  2. Certidão de Nascimento da(s) parte(s) brasileira(s). (ORIGINAL)
  3. Certidão de Casamento anterior com prova de sua dissolução. (ORIGINAL)
  4. Sendo brasileiro (a) por naturalização apresentar o certificado de naturalização ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira. (ORIGINAL)
  5. Declaração de domicílio na Comarca da Capital com qualificação completa do declarante, com a firma reconhecida ou assiná-la na presença do funcionário do cartório ou comprovante de residência/domicilio, a critério do interessado.
  6. Requerimento assinado por um dos contraentes, ou procurador com a firma reconhecida, ou assiná-lo na presença do funcionário do cartório.

Observações

  • O requerente da transcrição deverá apresentar documento de identidade original não replastificado (R.G, RNE, CNH modelo atual Lei Federal 9503/97,com o prazo de validade em vigor, Carteira de exercício profissional Lei Federal 6206/75 ou Passaporte dentro do prazo validade, que na hipótese de estrangeiro devera estar com prazo do visto não expirado). Se o estado civil for de casado, separado judicialmente ou extrajudicialmente, divorciado ou viúvo, deverá ser apresentada a certidão do casamento para correta identificação.
  • Na ausência dos contraentes; estes poderão ser representados por procuração válida e recente. Sendo a procuração por instrumento particular, deverá estar com a firma (Artº 654 # 2º do Código Civil e NSCGJ/SP, Capitulo XVII).). Se utilizada procuração particular proveniente de outro país, deverá estar legalizada deverá estar legalizada por autoridade consular brasileira ou apostilada se o pais fizer parte da Convenção de Haia.
  • Os dados faltantes previstos no artigo 70 da Lei 6.015/1973, poderão ser inseridos posteriormente por averbação, mediante apresentação de documentação comprobatória, sem a necessidade de autorização judicial.
  • O valor do registro é R$ 172,52
  • Certidão adicional R$ 43,01
  • Reconhecimento de firma por certidão R$ 8,23 (se necessário)
  • Correio – carta registrada AR é R$ 22,00 (se necessário)

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