Interdições
Interdição – Registro (quando vier aqui pela 1ª vez)
1- Apresentar o Mandado de Registro de Interdição.
Ele poderá ser substituído pelo conjunto: Sentença com força de Mandado e Certidão de Trânsito em Julgado e petição inicial (e eventuais emendas).
2- Certidão do estado civil (nascimento ou casamento), pois nós mesmos devemos comunicar a realização do registro ao outro cartório.
3- Caso beneficiário da Justiça Gratuita, apresentar a Decisão da Gratuidade.
4- Nem o interditado, nem o curador precisam comparecer. Qualquer pessoa pode dar entrada.
Interdição – Averbação (se houver Substituição de Curador)
1- Apresentar o Mandado de Averbação.
2- Caso beneficiário da Justiça Gratuita, apresentar a Decisão da Gratuidade.
- Valor
- O valor do registro é R$ 187,45
- Certidão adicional R$ 46,74
- Reconhecimento de firma por certidão R$ 8,94 (se necessário)
- Correio – carta registrada AR é R$ 30,00 (se necessário)
- Prazo
10 dias úteis, podendo haver alterações sazonais.