Transcrição de Nascimento
Agilize o seu atendimento e leve o formulário já preenchido.
Verifique a documentação necessária
Imprima e preencha
o formulario
Leve ao cartório para dar entrada na sua transcrição
Certidão expedida por autoridade consular brasileira
- Documentos necessários
- Certidão de nascimento, emitida por autoridade consular brasileira (ORIGINAL).
- Declaração de domicílio do registrando na Comarca da Capital com qualificação completa do declarante, firma reconhecida ou assiná-la na presença do funcionário do cartório; ou comprovante de residência/domicilio, a critério do interessado.
- Requerimento assinado pelo registrando, por um dos genitores, pelo responsável legal ou por procurador, firma reconhecida ou assiná-lo na presença do funcionário do cartório.
Certidão expedida por repartição estrangeira
- Documentos necessários
- Certidão de nascimento expedida por repartição estrangeira do país de origem, legalizada por autoridade consular brasileira, que tenha jurisdição sobre o local em que foram emitidas ou apostilada se o pais fizer parte da Convenção de Haia; com a respectiva tradução da certidão feita por Tradutor Público Juramentado, inscrito na Junta Comercial (ORIGINAL).
- Declaração de domicilio do registrando na Comarca da Capital com a qualificação completa do declarante, firma reconhecida ou assiná-la na presença do funcionário do cartório; ou comprovante de residência/domicilio, a critério do interessado.
- Documento que comprove a nacionalidade brasileira de um dos genitores.(ORIGINAL – sendo Certidão de Nascimento ou documento oficial de identificação, RG ou CIN).
- Requerimento assinado pelo registrando, por um dos genitores, pelo responsável legal ou procurador, firma reconhecida ou assiná-lo na presença do funcionário do cartório.
Observações
- Se o registrado nasceu entre 07.06.1994 e 20.09.2007 e se ainda não foi registrado em um consulado brasileiro, fazê-lo agora lá levando sua certidão estrangeira antes de dar entrada aqui na Sé evitará a necessidade de futuro processo (na Justiça Federal) para a opção de nacionalidadde.
- O requerente da transcrição deverá apresentar documento de identidade original não replastificado (R.G, RNE,CNH modelo atual Lei Federal 9503/97,com o prazo de validade em vigor, Carteira de exercício profissional Lei Federal 6206/75 ou Passaporte dentro do prazo validade, que na hipótese de estrangeiro devera estar com prazo do visto não expirado). Se o estado civil for de casado, separado judicialmente ou extrajudicialmente, divorciado ou viúvo, deverá ser apresentada a certidão do casamento para correta identificação.
- Na ausência do pai ou mãe do registrado menor; ou do próprio registrado maior, estes poderão ser representados por procuração válida e recente. Sendo a procuração por instrumento particular, deverá estar com a firma reconhecida (Artº 654 # 2º do Código Civil e NSCGJ/SP, Capitulo XVII). Se utilizada procuração particular proveniente de outro país, deverá estar legalizada por autoridade consular brasileira, no país de origem ou apostilada se o pais fizer parte da Convenção de Haia.
- Os dados faltantes previstos no artigo 54 da Lei 6.015/1973, poderão ser inseridos posteriormente por averbação, mediante apresentação de documentação comprobatória, sem a necessidade de autorização judicial.
(texto atualizado em 12.03.26)
- Valor
- O valor do registro é R$ 187,45
- Certidão adicional R$ 46,74
- Reconhecimento de firma por certidão R$ 8,94 (se necessário)
- Correio – carta registrada AR é R$ 30,00 (se necessário)
- Prazo
A previsão da data de retirada (ou postagem) será dada no dia da entrada.