Registro da união estável no livro “E”
O Provimento 37/2014 do Conselho Nacional de Justiça, regulamentou em todo o território nacional o registro facultativo da União Estável mantida entre o homem e a mulher, ou entre duas pessoas do mesmo sexo; visando conferir segurança jurídica na relação mantida entre os companheiros e desses com terceiros, inclusive no que tange aos aspectos patrimoniais.
O registro da sentença declaratória de reconhecimento e dissolução, ou extinção, bem como da escritura pública de contrato e distrato envolvendo união estável, será feito no Livro “E”, pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede, ou, onde houver, no 1º Subdistrito da Comarca em que os companheiros têm ou tiveram seu último domicílio.
- Documentos necessários
- Escritura Pública de contrato/distrato ou Sentença declaratória de reconhecimento e dissolução/extinção ou Termo Declaratório de União Estável.
- CASO não conste nos documentos acima os dados completos (livro folha e termo) dos cartórios de registro dos 2 conviventes: dos solteiros deverá vir também a Certidão de Nascimento, e dos não solteiros a Certidão de Casamento (com averbação do divórcio ou da separação judicial ou extrajudicial. As certidões deverão ter sido expedidas no prazo máximo de 90 dias.)
- CASO não conste dos documentos do item 1 o estado civil dos conviventes, as Certidões mencionadas no item 2 precisarão ser atualizadas (as certidões deverão ter sido expedidas no prazo máximo de 90 dias).
- Quem pode trazer? Escritura e Sentença: qualquer pessoa maior de idade, portando seu documento de identidade. O casal NÃO precisa vir. Termo: o casal precisa vir, ou seus procuradores (procuração particular com firma reconhecida).
- Valor
- O valor do registro é R$ 187,45
- Certidão adicional R$ 46,74
- Reconhecimento de firma por certidão R$ 8,94 (se necessário)
- Correio – carta registrada AR é R$ 30,00 (se necessário)
- Prazo
10 dias úteis, podendo haver alterações sazonais.